Lei nº 8.213/1991 — Lei de Cotas

Sua empresa precisa cumprir a Lei de Cotas?
Nós cuidamos disso com você.

O INAIS apoia empresas na inclusão responsável de pessoas com deficiência — do recrutamento à permanência, com acompanhamento especializado em cada etapa.

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Sem compromisso. Resposta em até 24h.

+19 anos de experiência em inclusão social  ·  INAIS — Instituto Nacional de Aprendizagem e Inovação Social  ·  São Paulo, Brasil

Obrigação legal

O que diz a Lei de Cotas — e o que sua empresa arrisca

A Lei nº 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados devem destinar um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O descumprimento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e sujeita a empresa a:

R$ 180 mil+

em multas por descumprimento da cota

Embargo

restrições em licitações e contratos públicos

Autuação

pelo Ministério do Trabalho sem aviso prévio

Reputação

exposição pública e danos à imagem corporativa

Número de empregados Percentual mínimo obrigatório
De 100 a 200 empregados2%
De 201 a 500 empregados3%
De 501 a 1.000 empregados4%
Acima de 1.001 empregados5%
⚠️

Atenção: O fiscal do trabalho não precisa anunciar a visita. Empresas com déficit na cota estão sujeitas a autuação imediata. Se sua empresa ainda não está em conformidade, o momento de agir é agora — antes de receber uma notificação.

O problema mais comum

Por que tantas empresas ainda não cumprem a lei?

Não é falta de vontade. As barreiras que mais travam as empresas são:

!

"Não encontro candidatos qualificados" — falta de acesso a pessoas com deficiência preparadas para o mercado de trabalho.

!

"Não sei como adaptar o ambiente" — equipes e lideranças sem preparo para acolher e integrar essas pessoas.

!

"Alta rotatividade" — contratações sem suporte geram desligamentos rápidos e o déficit retorna.

!

"Medo de errar" — insegurança sobre comunicação, acessibilidade e direitos específicos.

O INAIS existe para remover essas barreiras — cuidando da preparação das pessoas com deficiência e do ambiente da empresa ao mesmo tempo.

Como funciona

Do diagnóstico à inclusão sustentável — passo a passo

A Ponte Inclusiva INAIS atua em todo o processo de inclusão, garantindo que a contratação seja responsável, duradoura e alinhada à lei.

1

Diagnóstico da Cota — gratuito

Analisamos o quadro atual da empresa, calculamos o déficit e apresentamos um plano de ação claro e objetivo.

2

Recrutamento e Seleção Inclusiva

Buscamos e selecionamos candidatos com perfil aderente às vagas da sua empresa, com processo humanizado e responsável.

3

Vivência Inclusiva — sensibilização das equipes

Preparamos lideranças e equipes para acolher e integrar pessoas com deficiência de forma consciente e respeitosa.

4

Integração Assistida

Apoio nos primeiros dias — acompanhamos a chegada do profissional e orientamos a liderança direta.

5

Acompanhamento Pós-Contratação

Monitoramento contínuo por 30 dias, 3, 6 ou 12 meses — escuta ativa, mediação e relatórios de impacto.

🎓 Trilha Inclusiva INAIS — exclusiva para empresas com dificuldade de contratar

Para empresas que precisam cumprir a cota mas não encontram candidatos com experiência prévia, a Trilha Inclusiva oferece uma solução única: a pessoa com deficiência é contratada pela empresa desde o primeiro dia — entrando imediatamente na contagem da cota — e recebe capacitação profissional no INAIS por até 24 meses, 4 dias por semana, 4 horas por dia.

Enquanto isso, o INAIS prepara o ambiente da empresa, as lideranças e as equipes para receber esses profissionais com segurança e responsabilidade.

📌 Sua empresa cumpre a Lei de Cotas imediatamente — mesmo antes da inserção plena no ambiente corporativo.
Soluções disponíveis

Escolha a solução certa para o momento da sua empresa

Os serviços podem ser contratados de forma avulsa ou como programa completo.

Programa Completo

Diagnóstico + seleção + capacitação + sensibilização + integração + acompanhamento. Ideal para empresas com alto déficit ou notificações.

🔍

Diagnóstico da Cota

Análise do quadro atual e plano de ação para regularização. Primeiro passo gratuito.

👥

Recrutamento Inclusivo

Seleção completa de pessoas com deficiência com perfil aderente às suas vagas.

🌱

Vivência Inclusiva

Oficina de sensibilização para equipes, lideranças e RH. Essencial antes de qualquer contratação.

🤟

Curso de Libras Corporativo

Formação em Língua Brasileira de Sinais para equipes — módulos de 40h.

🎓

Trilha Inclusiva INAIS

Capacitação de até 24 meses no INAIS. A pessoa já conta na cota desde o primeiro dia de contrato.

Por que o INAIS

Mais de 19 anos de experiência em inclusão social

Instituto Nacional de Aprendizagem e Inovação Social

O INAIS atua desde 2005 na promoção da aprendizagem, inovação social e inclusão produtiva. Desenvolvemos ações voltadas a pessoas com deficiência, jovens em vulnerabilidade, pessoas negras e outros públicos historicamente excluídos do mercado de trabalho.

A Ponte Inclusiva é a frente corporativa do INAIS — e cada empresa que a contrata contribui diretamente para a sustentabilidade do CapacitAção, nosso programa gratuito de capacitação de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho.

Ao cumprir a Lei de Cotas com o INAIS, sua empresa não apenas se protege legalmente — ela financia transformação social real.

Atuação desde 2005 com foco em inclusão e aprendizagem profissional

Cuidamos das duas pontas: da pessoa com deficiência e do ambiente da empresa

Trilha Inclusiva exclusiva: a pessoa conta na cota desde o primeiro dia

Acompanhamento contínuo pós-contratação para garantir permanência

Indicadores ESG e relatórios de impacto para sua empresa

Impacto social mensurável — sua contratação financia projetos sociais do INAIS

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a Lei de Cotas

Sim, se sua empresa tiver 100 ou mais empregados registrados em carteira. O cálculo considera o total de vínculos empregatícios ativos, independentemente do CNPJ ser matriz ou filial. Empresas com menos de 100 funcionários estão isentas da obrigatoriedade.
Não. Apenas trabalhadores com vínculo empregatíco formal (CLT) contam para o cálculo da cota. Estagiários, prestadores de serviço e aprendizes não são computados no total de empregados nem na reserva de vagas.
A lei contempla deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais e múltiplas, além de trabalhadores reabilitados pelo INSS. O empregado deve apresentar laudo médico ou CID que comprove a deficiência no momento da contratação.
A empresa recebe um auto de infração com prazo para regularização. O não cumprimento gera multa administrativa que pode superar R$ 180 mil, além de possível inclusão em cadastro de infratores, o que restringe participação em licitações públicas. O processo pode ainda gerar ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.
Começamos com um diagnóstico gratuito para identificar o déficit exato. Em seguida, acionamos nossa base de candidatos com deficiência e iniciamos um processo seletivo responsável. Para empresas que precisam de prazo maior de preparação, a Trilha Inclusiva permite que a pessoa seja contratada e entre na cota imediatamente, enquanto se capacita no INAIS por até 24 meses.
Os valores variam conforme o serviço contratado e o porte da empresa. O diagnóstico inicial é gratuito e sem compromisso. Entre em contato para receber uma proposta personalizada para a necessidade da sua empresa.

Pronto para regularizar sua cota?

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